O Partido Democrático Trabalhista (PDT) decidiu apoiar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva na campanha presidencial deste ano. A decisão foi oficializada em convenção nacional do partido, na tarde desta segunda-feira (20), em Brasília.

O presidente nacional do PDT, Carlos Lupi, justificou a aliança com a luta dos partidos de esquerda e centro-esquerda contra a extrema direita. E, por isso, exaltou o apoio a Lula, do Partido dos Trabalhadores (PT).
A convenção do PDT teve a participação de Lula, que discursou aos presentes.
Lula deverá tentar a reeleição, mas oficialmente, ainda é pré-candidato. A convenção nacional do Partido dos Trabalhadores (PT) ocorrerá apenas no dia 2 de agosto.
As próximas convenções com datas marcadas são:
Ventos de até 100 quilômetros por hora (km/h) devem atingir João Pessoa e mais dez municípios nesta quinta-feira (23). O alerta foi emitido pelo Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet).
De acordo com o alerta, podem ser registrados ventos intensos, variando entre 60 e 100 km/h. Também são esperadas chuvas variando entre 30 e 60 milímetros por hora (mm/h).
Ainda segundo o Inmet, há risco de corte de energia elétrica, queda de galhos de árvores, alagamentos e descargas elétricas.
O Inmet informou que em caso de rajadas de vento a população não deve se abrigar debaixo de árvores, pois há risco de queda e descargas elétricas. Também é indicado que a população não estacione veículos próximos a torres de transmissão e placas de propaganda.
Em caso de problemas, a população deve acionar a Defesa Civil, pelo número 199, ou o Corpo de Bombeiros, pelo telefone 193.
Confira abaixo a lista de municípios sob alerta:
A 1ª Vara da Infância e Juventude da Capital indeferiu o pedido de autorização judicial para que uma adolescente de 13 anos produzisse e divulgasse conteúdo monetizado nas redes sociais como influenciadora digital. A decisão foi proferida pelo juiz Adhailton Lacet, que também determinou medidas protetivas e acautelatórias para fazer cessar a exploração comercial da imagem da adolescente.
O pedido havia sido formulado pela mãe da adolescente para regularizar a atuação da jovem na produção de conteúdo para plataformas como YouTube, Kwai, TikTok, Instagram e Facebook. Segundo os autos, a adolescente já atuava no meio digital há cerca de três anos e obtinha rendimentos que chegavam a aproximadamente R$ 6 mil mensais.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a Constituição Federal proíbe o trabalho de menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos, e que a autorização judicial prevista para atividades artísticas não se aplica ao trabalho habitual de influenciador digital com finalidade de engajamento e monetização.
“A atividade exercida pela adolescente configura evidente trabalho como digital influencer (influenciadora digital). A produção contínua de vlogs de rotina, desafios, e a exposição diária para engajamento e monetização nas plataformas Kwai, TikTok, YouTube e Instagram distanciam-se do conceito de atuação artística. Trata-se de autêntico trabalho infantil publicitário e de engajamento, o qual é terminantemente vedado pela ordem constitucional”, destaca a sentença.
A decisão também levou em consideração uma inspeção judicial realizada nos canais mantidos pela adolescente. Conforme constatado, havia conteúdos considerados inadequados para a idade, incluindo situações de adultização precoce, referências indiretas a conteúdos sexualizados e romantização de relacionamento entre adolescentes, além de comentários de terceiros nesse sentido.
“A exposição da adolescente a roteiros com linguagem inadequada, a romantização de relacionamentos aos 13 anos e as referências a pautas de erotização infantil configuram nítida adultização precoce e hiperexposição. As justificativas e promessas de adequação trazidas pela genitora não são suficientes para sanar as violações já perpetradas. Além disso, deve ser ressaltado que a rotina de gravações imposta à adolescente (sextas-feiras à tarde e sábados durante todo o dia) é extenuante e compromete frontalmente o seu direito fundamental ao lazer, ao descanso não vigiado e à vivência de uma adolescência livre da pressão algorítmica e de performance laboral”, ressalta o magistrado.
Para o juiz, a atividade desenvolvida nas plataformas digitais caracteriza trabalho infantil publicitário e de engajamento, não se enquadrando como atividade artística. A decisão também apontou que os rendimentos obtidos pela adolescente superavam a renda do núcleo familiar, situação que, segundo o magistrado, poderia caracterizar exploração econômica indevida do trabalho e da imagem da jovem.
A sentença também citou a Resolução nº 687/2026 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece regras para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. Segundo a decisão, a norma não autoriza a exploração econômica indevida de menores nem a participação em conteúdos que possam violar seus direitos ou estimular comportamentos incompatíveis com sua condição de desenvolvimento.
Como consequência do indeferimento do pedido, o juiz proibiu os genitores de explorar comercialmente a imagem da adolescente nas redes sociais como influenciadora digital ou criadora de conteúdo. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, sem prejuízo de eventual responsabilização administrativa e criminal.
A decisão determinou ainda o envio de cópia integral do processo ao Ministério Público do Trabalho (MPT), para investigação sobre possível trabalho infantil ilícito nas plataformas digitais.
Também foi determinada a comunicação ao Conselho Tutelar da circunscrição de residência da adolescente, para acompanhamento periódico da família, orientação aos responsáveis sobre a proibição do trabalho infantil e encaminhamento da jovem para suporte psicológico contínuo na rede pública de saúde, com o objetivo de minimizar os impactos decorrentes da exposição já sofrida.
Santa Rita, na Região Metropolitana de João Pessoa, está entre as dez cidades mais violentas do Brasil em 2025. É o que aponta Anuário de Segurança Pública, divulgado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) nesta quinta-feira (23).
Segundo levantamento, a ‘Terra dos Canaviais’ tem uma taxa de 60,9 homicídio por cada 100 mil habitantes o que coloca a cidade na nota colocação entre as mais violentas do país no ano passado.
Além de Santa Rita, o levantamento aponta que as dez cidades com mais mortes violentas do Brasil estão no Nordeste. Maranguape, no Ceará, lidera a lista com taxa de 100,3.
O presidente Donald Trump aprovou um acordo nuclear com a Arábia Saudita que poderia permitir ao reino enriquecer seu próprio combustível para reatores civis, segundo o que a CNN apurou com uma autoridade dos EUA.
O acordo teria duração de 30 anos e poderia ser anunciado já nesta quarta-feira (22), de acordo com a autoridade, que acrescentou que o pacto envolveria empresas americanas fornecendo tecnologia e expertise para o desenvolvimento do programa saudita.
A administração Trump pretende enviar o acordo ao Congresso após o anúncio.
Qualquer acordo que conceda à Arábia Saudita acesso à tecnologia nuclear pode gerar controvérsia, tanto internamente quanto em toda a região do Oriente Médio, uma vez que a capacidade de enriquecer combustível nuclear poderia, em teoria, levar eventualmente à criação de armas nucleares.
O acordo inclui limites para as inspeções que poderiam ser realizadas no programa saudita, segundo a autoridade americana, o que pode despertar ceticismo entre os legisladores.
Israel, país que se acredita amplamente possuir armas nucleares não declaradas, vê com desconfiança, há muito tempo, a possibilidade de a Arábia Saudita obter acesso à tecnologia nuclear.
O Irã, principal rival da Arábia Saudita na região, possui um estoque de urânio enriquecido e prometeu manter seu programa nuclear mesmo após meses de pressão dos EUA, alegando que o programa tem fins civis.
O príncipe herdeiro da Arábia Saudita, Mohammed bin Salman, se comprometeu a buscar uma arma nuclear caso o Irã venha a produzir uma.
O enriquecimento de urânio e o reprocessamento de plutônio são as duas principais vias para obter os materiais fundamentais necessários à construção de armas nucleares. A maioria dos países que possuem reatores nucleares civis dependentes de urânio enriquecido não o produz internamente; em vez disso, adquirem o material de fornecedores como os EUA ou a Rússia e o recebem em remessas lacradas, sob rigorosa supervisão internacional.
Os EUA vêm buscando há anos um acordo de cooperação nuclear civil com a Arábia Saudita.
Durante a gestão Biden, tal acordo era visto como parte de um pacto mais amplo de normalização de relações entre a Arábia Saudita e Israel. No entanto, esses esforços perderam força após os ataques terroristas do Hamas em 7 de outubro de 2023. A administração Trump retomou as discussões sobre o tema nuclear no ano passado.
A Polícia Federal deflagrou, nesta quarta-feira (22), a Operação No Fake, com o objetivo de desarticular uma organização criminosa voltada, principalmente, à fabricação, distribuição e comercialização de moeda falsa.
Ao todo, foram cumpridas 24 medidas cautelares determinadas pela Justiça Federal, sendo 14 mandados de busca e apreensão e 10 mandados de prisão preventiva, executados em diversos estados da federação, com foco no núcleo da organização, situado nas cidades de João Pessoa/PB, Mogeiro/PB, Paulista/PE, Abreu e Lima/PE, Caruaru/PE, Igarassu/PE e Lages/SC.
Na Paraíba foram presos duas pessoas, sendo duas na Capital paraibana e uma em Mogeiro.
As investigações revelaram a existência de uma organização criminosa com atuação em todo o território nacional. O grupo operava um laboratório clandestino de falsificação de moeda, executando desde a aquisição de insumos até a distribuição final. Para divulgar e comercializar os valores, os criminosos utilizavam redes sociais, aplicativos de mensagens, plataformas digitais e serviços de envio postal. Os registros mostram valores elevados.
Imagem de laboratório de moeda falsa abandonado (foto: divulgação PF)
Além do crime de moeda falsa, a investigação apurou a prática de diversos delitos conexos dentre os quais se destacam: organização criminosa, receptação qualificada, adulteração de veículos automotores, tráfico de drogas, comércio ilegal de armas de fogo e lavagem de capitais. Também foram identificadas conexões com a comercialização de veículos roubados e clonados, negociação de entorpecentes e circulação de armamentos.
A operação tem como objetivo interromper a produção e circulação de moeda falsa, desarticular a estrutura logística da organização, responsabilizar seus integrantes e preservar a ordem pública e a economia.
As investigações prosseguem com a finalidade de identificar outros envolvidos e aprofundar a apuração sobre a totalidade dos crimes praticados.
Moedas falsas eram confec
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) começou a analisar os primeiros pedidos de pensão por morte especial destinada a filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio. Segundo o instituto, a previsão é concluir a análise dos requerimentos até o fim de julho.
Os benefícios aprovados serão pagos de forma retroativa à data do pedido, desde que os requisitos legais sejam cumpridos. A lei que criou a pensão foi sancionada em outubro de 2023, mas o INSS só regulamentou o benefício em maio de 2026. O instituto não informou quantos órfãos estão na fila.
Para receber, é preciso ter renda de até um quarto do salário mínimo por pessoa da família e fazer parte do CadÚnico, cadastro dos benefícios sociais e assistenciais. O valor de um salário mínimo será pago até que os filhos biológicos ou adotivos alcancem a maioridade, hoje prevista em 18 anos.
Segundo a regra, o benefício será concedido sempre que “houver fundados indícios de materialidade do feminicídio”, mediante requerimento da família. Ele pode ser cortado caso durante o processo judicial contra o agressor a Justiça entenda que não houve feminicídio. Nesse caso, o pagamento deixa de ser feito, sem necessidade de devolução dos valores.
A estimativa é que os custos com a pensão especial sejam de R$ 11,8 milhões. Dados apontam que há cerca de 400 requerimentos do tipo ante o total de 1,9 milhão de pedidos na fila, o que representa 0,02% do total. O pedido é feito no aplicativo ou site Meu INSS, ou por telefone, pela Central 135.
Pedido também pode ser feito na Justiça
Representantes de menores que não conseguirem a pensão no INSS podem ir à Justiça. Decisão recente da TRU (Turma Regional de Uniformização), dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região, no Sul do país, determina que cabe à vara previdenciária julgar e conceder ou negar o benefício.
Segundo especialistas, a decisão significa que não é preciso advogado para entrar com a ação, mas é sempre recomendável ter um defensor. A decisão foi tomada em um dos casos analisados na corte.
Ao julgar o caso, a TRU decidiu que a competência é de vara previdenciária, e fixou a seguinte tese: “ações que visam à concessão da pensão especial para filhos e dependentes de vítimas de feminicídio, instituída pela lei nº 14.717/2023, são de competência das varas federais com especialização previdenciária ou assistencial, em razão da natureza assistencial do benefício, sua operacionalização pelo INSS e a semelhança de seus requisitos com o BPC/Loas Benefício de Prestação Continuada”.
ENTENDA O CASO JULGADO
Em uma ação de maio de 2025, a tia biológica de três crianças de dois, quatro e sete anos buscou o Judiciário após a mãe dos menores ser assassinada pelo pai deles em 2024. Ela disse que entrou com o pedido no INSS, mas não conseguiu.
O instituto negou dizendo que a mãe não tinha qualidade de segurada. Ela foi à Justiça. No andamento da ação, houve dúvida de onde ela deveria ser julgada. O juiz do caso, Oscar Alberto Mezzaroba Tomazoni, destacou que a “pensão especial não é custeada pela União, mas sim pela própria Seguridade Social” e, por isso, deve ser julgada em varas previdenciárias.
QUEM TEM DIREITO À PENSÃO ESPECIAL DO INSS?
Podem receber a pensão:
Também é necessário que a família tenha renda mensal por pessoa de até um quarto do salário mínimo e esteja inscrita no CadÚnico. A portaria também garante o benefício aos filhos e dependentes de mulheres transgênero, quando o crime for reconhecido como feminicídio.
QUAL É O VALOR DO BENEFÍCIO?
O benefício corresponde a um salário mínimo por mês. Quando houver mais de um filho ou dependente com direito, o valor é dividido igualmente entre eles. Se um dos beneficiários deixar de receber, sua parte passa a ser repartida entre os demais.
É PRECISO ESPERAR O JULGAMENTO DO CRIME?
Não. A lei permite que a pensão seja concedida mesmo antes da condenação definitiva, desde que existam indícios da ocorrência de feminicídio.
Para isso, o responsável deve apresentar documentos como auto de prisão em flagrante, decreto de prisão preventiva, portaria de instauração ou relatório do inquérito policial, denúncia do Ministério Público ou decisão judicial que reconheça o caso como feminicídio.
Se, ao fim do processo, a Justiça concluir que não houve feminicídio, o benefício é encerrado. Os valores já pagos só precisam ser devolvidos em caso de comprovada má-fé.
COMO FAZER O PEDIDO NO INSS?
O pedido deve ser feito no site ou aplicativo Meu INSS para cada criança ou adolescente. Será preciso anexar os seguintes documentos:
COMO É O PAGAMENTO DOS ATRASADOS?
O pagamento é feito a partir da data do requerimento, inclusive para casos de feminicídio ocorridos antes da criação da lei, desde que o beneficiário ainda tivesse menos de 18 anos quando a norma entrou em vigor ou quando fez o pedido. Segundo o INSS, todos os requerimentos deferidos serão pagos retroativamente à data em que foram protocolados.
A PENSÃO PODE SER ACUMULADA COM OUTROS BENEFÍCIOS?
Em regra, não. Ela não pode ser recebida junto com benefícios previdenciários do INSS, regimes próprios de previdência ou pensões militares. Nesses casos, o beneficiário deve optar pelo benefício mais vantajoso.
QUANDO O BENEFÍCIO ACABA?
A pensão é encerrada, entre outras hipóteses, quando:
Além disso, o INSS fará revisões periódicas para verificar se a família continua atendendo aos critérios, como manter o CadÚnico atualizado e comprovar o andamento do processo criminal enquanto não houver decisão definitiva.
O advento e modernização constante dos mecanismos de inteligência artificial, aliado ao acesso facilitado às ferramentas de geração de conteúdos manipulados, têm representado uma ameaça à integridade das informações em época de eleições. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alterou, neste ano, uma resolução existente para disciplinar a propaganda eleitoral e o combate à desinformação. Especialistas ouvidos pelo Correio destacaram a importância da cautela por parte do eleitor e do candidato para evitar serem enganados por conteúdos manipulados ou punidos por divulgação de material proibido, respectivamente.
A Resolução TSE nº 23.755, de 2 de março de 2026 modificou a Resolução TSE nº 23.610/2019, responsável por disciplinar a propaganda eleitoral e o combate à desinformação. A nova norma veda a utilização de conteúdos gerados ou manipulados por inteligência artificial que criem, substituam ou alterem a imagem ou a voz de pessoas para favorecer ou prejudicar candidaturas. A proibição é absoluta mesmo que o material informe ter sido produzido por IA, sua utilização como deepfake permanece vedada.
Outros conteúdos produzidos com inteligência artificial poderão ser utilizados, desde que sejam claramente identificados. Sempre que textos, imagens, áudios ou vídeos forem criados ou significativamente alterados por IA, o responsável pela propaganda deverá informar, de forma explícita, destacada e acessível, que aquele conteúdo foi produzido com o auxílio dessa tecnologia. Além das obrigações impostas a partidos e candidatos, os provedores de internet passam a ter responsabilidades mais amplas. Ao identificarem conteúdos que violem as regras da resolução, incluindo deepfakes ou outros materiais produzidos em desacordo com a norma, deverão adotar providências imediatas para interromper sua circulação, sob pena de responsabilização.
O descumprimento das regras pode resultar na remoção imediata do conteúdo, aplicação de multa e, nos casos mais graves, caracterização de abuso do poder político e uso indevido dos meios de comunicação social, podendo levar à cassação do registro de candidatura ou do mandato, além da apuração de eventuais crimes eleitorais.
Cientista política pela Universidade de Brasília (UnB), Teresa Starling salientou que o impacto da divulgação de deep fakes pode ser muito grave em uma campanha política. “Para boa parte do público, é cada vez mais difícil distinguir o que é real do que foi fabricado ou manipulado. E é importante lembrar que o eleitorado não é homogêneo: há diferenças enormes de escolaridade, familiaridade com tecnologia, acesso à internet e contato cotidiano com ferramentas de inteligência artificial. Para muitas pessoas, ainda é difícil aceitar que um vídeo aparentemente real possa ter sido criado artificialmente”, alertou.
“Além disso, o problema não aparece apenas dentro da campanha oficial. Muitas vezes, conteúdos feitos como meme, piada ou provocação acabam circulando politicamente, mesmo sem uma intenção eleitoral explícita na origem. Eles influenciam o debate público, reforçam percepções, criam suspeitas e podem afetar a reputação de candidatos”, reforçou Teresa. “O ponto mais delicado é que esse tipo de conteúdo é imprevisível. Não há como controlar plenamente quem cria, quem compartilha, em qual grupo começa a circular ou qual alcance terá. Quando uma deepfake atribui a um candidato uma fala, uma conduta ou até uma acusação falsa, o dano pode acontecer antes que a checagem, a resposta ou a remoção consigam alcançar o mesmo público”, alertou.
Ineditismo
Advogado especialista em direito eleitoral, Luiz Gustavo Cunha ressaltou que as eleições de 2026 serão as primeiras no Brasil realizadas sob regras específicas voltadas ao uso de conteúdos produzidos por IA, especialmente os chamados deepfakes. “O Tribunal Superior Eleitoral deu um passo importante ao adaptar a regulamentação eleitoral aos desafios impostos pela inteligência artificial”, afirmou. “É importante esclarecer que o TSE não proibiu a utilização da inteligência artificial nas campanhas eleitorais. A tecnologia continua sendo uma ferramenta legítima de comunicação e poderá ser utilizada para diversas finalidades. O que passou a ser expressamente vedado é sua utilização para criar conteúdos falsos capazes de induzir o eleitor em erro, manipular sua percepção da realidade ou atribuir a candidatos e terceiros declarações e comportamentos que jamais ocorreram”, reforçou Cunha.
“A regulamentação procura preservar a normalidade e a legitimidade das eleições diante de uma tecnologia que evolui muito mais rapidamente do que a própria legislação. O grande desafio será encontrar o ponto de equilíbrio entre o combate à desinformação e a preservação da liberdade de expressão, evitando que o necessário controle de abusos resulte em limitações indevidas ao debate democrático”, comentou o advogado.
“O voto livre enfrenta hoje seu mais sofisticado desafio desde a redemocratização: a desinformação algorítmica e o conteúdo sintético gerado por inteligência artificial. Diferentemente da coação clássica, física, moral ou econômica, a manipulação digital opera no cérebro do eleitor, ou seja, sobre a formação da sua vontade, sem exercer pressão externa identificável, tomando ainda mais verdadeiro o diagnóstico de que a conscientização do eleitor é a principal ferramenta de proteção”, destacou o advogado especialista em direito eleitoral e autor do livro Propaganda, Inteligência Artificial e Fake News, Newton Lins. “A dica é desenvolver consciência sobre desinformação e educação digital para reconhecer conteúdo manipulado”, acrescentou.
Cuidados
A cientista política Teresa Starling destacou como principal cautela a ser tomada o senso crítico. “Quando o eleitor se depara com um vídeo, áudio ou imagem de um candidato dizendo algo muito absurdo, muito escandaloso ou muito incompatível com o contexto, ele precisa desconfiar antes de acreditar ou compartilhar. É claro que figuras públicas podem cometer erros e dizer coisas graves. Mas, em uma campanha, também existe uma disputa permanente pela atenção e pela percepção do eleitor. Então, antes de tomar um conteúdo como verdade, é preciso perguntar: de onde veio esse vídeo? Quem publicou? É uma página confiável? Algum veículo jornalístico sério confirmou? Existe outra fonte mostrando a mesma informação?”, aconselhou.
Observar os detalhes do próprio material também é um conselho dado pela especialista. “Deepfakes e vídeos gerados por IA estão cada vez melhores, mas ainda podem apresentar sinais estranhos: movimentos pouco naturais, falhas na sincronia entre boca e voz, expressões rígidas, mãos deformadas, iluminação incoerente, textos errados em placas ou fundos e pequenos erros no ambiente”, alertou.
O advogado Luiz Gustavo Cunha ressaltou que o eleitor passa a desempenhar um papel mais relevante na proteção da democracia. “Durante muitos anos, bastava desconfiar de notícias falsas escritas. Hoje, a inteligência artificial tornou possível produzir vídeos, fotografias e gravações de voz extremamente realistas, tornando muito mais difícil distinguir o verdadeiro do falso”, lembrou. “Por isso, a principal recomendação é não acreditar imediatamente em conteúdos que despertem forte impacto emocional ou que pareçam excessivamente escandalosos. Antes de compartilhar qualquer material, o eleitor deve verificar sua origem, buscar confirmação em fontes confiáveis e consultar os canais oficiais dos candidatos envolvidos”, recomendou.
Cautela
A inteligência artificial deixou de ser uma tendência e passou a fazer parte da realidade das campanhas eleitorais. “Ignorar essa tecnologia significa perder competitividade na comunicação política. Entretanto, utilizá-la sem critérios jurídicos pode gerar consequências extremamente graves”, alertou o especialista em direito eleitoral Luiz Gustavo Cunha. “As campanhas precisam tratar a IA como qualquer outro instrumento sujeito aos limites da legislação eleitoral. Isso significa utilizá-la para otimizar estratégias de comunicação, melhorar a interação com o eleitor e ampliar o alcance das mensagens, mas jamais para fabricar fatos inexistentes ou manipular a percepção da realidade”, completou.
O especialista recomenda que candidatos e partidos estabeleçam protocolos internos para utilização dessas ferramentas. “Todo conteúdo produzido com auxílio de inteligência artificial deve passar por revisão jurídica antes de ser divulgado, especialmente quando envolver imagens, vídeos ou áudios de terceiros. Além disso, as campanhas não devem se preocupar apenas em não produzir deepfakes. Elas também precisam estar preparadas para serem vítimas deles. A velocidade de disseminação de conteúdos falsos nas redes sociais exige monitoramento permanente, resposta rápida e atuação jurídica imediata, pois muitas vezes o dano à imagem do candidato ocorre antes mesmo da retirada do conteúdo”, sugeriu.
Para denunciar deep fakes e fake news na campanha eleitoral, é preciso formular uma representação à Justiça Eleitoral pelo candidato, partido ou pelo Ministério Público Federal Também é possivel encaminhar nota de irregularidade ao aplicativo Pardal.
Determinações TSE sobre conteúdos manipulados
– Rotulagem obrigatória de conteúdo sintético
Todo conteúdo gerado por IA deve ser “identificado de modo explícito, destacado e acessível ao eleitor”, com formatos específicos: início em áudio; marca d’água + audiodescrição em imagens estáticas; ambos combinados em vídeos; e em cada página de material impresso;
– Vedação absoluta de deepfakes
Proíbe “o uso de deepfake na propaganda eleitoral, ou seja, o conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, gerado ou manipulado digitalmente para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia”;
– Janela de silêncio digital:
Proíbe “publicação, a republicação, ainda que gratuita, e o impulsionamento pago de novos conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por IA que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidato ou pessoa pública nas 72 horas anteriores e nas 24 horas posteriores ao término do pleito”;
– Proteção contra deep nudes:
Veda aos provedores de IA “a criação ou promoção de alterações em fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de sexo, nudez ou pornografia envolvendo candidata ou candidato.”
Fonte: Newton Lins. advogado especialista em direito eleitoral
Fake news x deep fakes
Rotulagem obrigatória de conteúdo sintético
Todo conteúdo gerado por IA deve ser “identificado de modo explícito, destacado e acessível ao eleitor”, com formatos específicos: início em áudio; marca d’água + audiodescrição em imagens estáticas; ambos combinados em vídeos; e em cada página de material impresso;
Vedação absoluta de deepfakes
Proíbe “o uso de deepfake na propaganda eleitoral, ou seja, o conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, gerado ou manipulado digitalmente para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia”;
Janela de silêncio digital
Proíbe “publicação, a republicação, ainda que gratuita, e o impulsionamento pago de novos conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por IA que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidato ou pessoa pública nas 72 horas anteriores e nas 24 horas posteriores ao término do pleito”;
Proteção contra deep nudes
Veda aos provedores de IA “a criação ou promoção de alterações em fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de sexo, nudez ou pornografia envolvendo candidata ou candidato.”
Fonte: Newton Lins. advogado especialista em direito eleitoral
Punições para quem utilizar deep fakes nas eleições
– A Justiça Eleitoral poderá determinar a remoção imediata do conteúdo irregular, conceder direito de resposta e aplicar multas previstas na legislação eleitoral. Dependendo das circunstâncias, também poderão surgir responsabilidades nas esferas civil e criminal, especialmente quando houver ofensa à honra, falsidade, fraude ou outros ilícitos previstos no ordenamento jurídico;
– Caso fique demonstrado que a utilização de deepfakes comprometeu a normalidade ou a legitimidade das eleições, a conduta poderá fundamentar ações eleitorais capazes de resultar na cassação do registro ou do diploma do candidato, além da declaração de inelegibilidade, desde que presentes os requisitos legais e a gravidade dos fatos;
– Dependendo das circunstâncias, candidatos, partidos, federações, coligações e terceiros que deliberadamente produzam, impulsionem ou difundam esse tipo de material também poderão responder perante a Justiça.
Fonte: Luiz Gustavo Cunha, advogado especialista em direito eleitoral
Como denunciar fake news e deep fakes nas eleições?
Antes de qualquer denúncia, é preciso reunir os elementos que demonstrem a existência e a autoria da publicação, como captura de tela contendo data, horário e URL da publicação, gravação da tela, identificação do perfil responsável pela postagem, registro do alcance da publicação (curtidas, compartilhamentos e comentários) e, sempre que possível, realização de ata notarial em cartório, conferindo maior força probatória ao conteúdo digital.
Em seguida, deve-se realizar a denúncia diretamente à plataforma digital, utilizando os mecanismos próprios de denúncia por desinformação, falsidade ideológica ou manipulação de mídia.
Quando o conteúdo possuir potencial para influenciar o processo eleitoral, o caso deve ser levado à Justiça Eleitoral, por meio de representação formulada pelo candidato, partido político, federação, coligação ou pelo Ministério Público Eleitoral.
Também é possível encaminhar notícia de irregularidade por meio do Aplicativo Pardal, disponibilizado pela Justiça Eleitoral para o recebimento de denúncias relativas à propaganda eleitoral irregular, inclusive em ambiente digital.
Fonte: Luiz Gustavo Cunha, advogado especialista em direito eleitoral
Correio Braziliense
A Defesa Civil Nacional, reconheceu, nesta segunda-feira (20), a situação de emergência em 20 cidades afetadas por desastres em nove estados, incluindo a Paraíba.
De acordo com a portaria publicada, as cidades de Dona Inês e Quixabá foram castigadas pela estiagem e obtiveram o reconhecimento federal. Ao todo, são 109 municípios paraibanos nesta situação.
Dados atualizados do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres, apontam que a Paraíba tem 147 reconhecimentos vigentes, que ainda incluem 37 por chuvas intensas e um por alagamento.
A partir de agora, as prefeituras já podem solicitar recursos do Governo Federal para ações de defesa civil, como compra de cestas básicas, água mineral, refeição para trabalhadores e voluntários, kits de limpeza de residência, higiene pessoal e dormitório, entre outros.
O prefeito de João Pessoa, Leo Bezerra (PSB), admitiu, na noite de ontem (20), que não faz mais sentido votar no ex-governador João Azevêdo (PSB) para senador por conta da relação conflituosa com o PSB, partido presidido pelo ex-governador na Paraíba. “Eu não me enxergo mais no PSB”, desabafou o gestor, em entrevista ao programa Hora H, da TV Norte. A declaração veio a mesmo tempo de uma fala do ex-governador destacando que já ouve um distanciamento entre ambos.
“O PSB tem um grupo político que não me quer. Tem eu querendo votar com João, mas o grupo dele não deixa. E João tem que enxergar isso e me dizer qual é o pensamento dele”, disse Leo, destacando ainda. “O PSB é quem me deve”
Ainda de acordo com Bezerra, apesar de existir um sentimento de gratidão a João, não existe qualquer débito político com o PSB. “O PSB é quem me deve (…) Eu tenho gratidão ao CPF de João, e não ao CNPJ do PSB. O PSB não me ajudou em nada. Apenas me deu uma legenda. Ganhou um prefeito e me trata como adversário”, disse o gestor que ainda está no PSB.
Leo diz não compreender porque o PSB cobra o voto dele em João ao mesmo tempo que vereadores do PSB da capital fazem oposição à gestão municipal. “Eu quero perguntar a ele (João) o que o PSB tem contra mim? Qual foi o mal que fiz ao PSB”, indagou.
João diz que conversa já aconteceu e que aguarda apoio: Em entrevista na noite de ontem (20), ao programa Frente a Frente, da TV Arapuan, o ex-governador e pré-candidato ao Senado, João Azevêdo (PSB), disse que aguarda uma definição do prefeito de João Pessoa, Leo Bezerra (PSB), sobre quem apoiará na disputa pelo Senado nas Eleições 2026. Segundo João, a decisão cabe exclusivamente ao aliado e negou qualquer problema pessoal caso o apoio não aconteça. Ontem o prefeito de João Pessoa, Leo Bezerra, afirmou que aguarda uma conversa com João Azevêdo (PSB) antes de oficializar sua saída do partido.
De acordo com João, essa conversa já aconteceu e não há mais pendências por parte dele. “Essa conversa de definição já teve. É uma decisão que é dele e não minha. Eu aguardo a posição de Léo.”, disse Azevêdo.