Os Estados Unidos e o Canadá não conseguiram chegar a um acordo comercial no fim desta sexta-feira (21) e, com isso, os americanos anunciaram tarifas de 50% sobre algumas importações canadenses, uma escalada nas tensões entre os dois aliados de longa data.
Um alto funcionário do governo Trump afirmou que as tarifas baseadas na Seção 338, incidentes sobre cerca de US$ 20 bilhões em produtos canadenses, entrariam em vigor logo após a meia-noite de sábado (22).
O primeiro-ministro do Canadá, Mark Carney, declarou que havia suspendido as negociações comerciais e que o Canadá retaliaria na mesma proporção (dólar por dólar) em relação às novas tarifas.
A decisão do governo dos EUA ocorreu após três dias de conversas em Washington entre o ministro canadense responsável pelo comércio com os EUA, Dominic LeBlanc, e o Representante de Comércio dos EUA, Jamieson Greer.
“Decidi suspender as negociações comerciais com os EUA e instruí os negociadores canadenses a retornarem a Ottawa”, disse Carney em m comunicado.
“Eles (os negociadores) trabalharam arduamente, de boa-fé, para defender os interesses dos canadenses ao longo dessas negociações, até o último minuto”, afirmou. “No entanto, mudanças de última hora nos termos propostos pelos EUA foram injustas, economicamente inviáveis e colocaram em dúvida a confiabilidade de qualquer acordo.”
Embora as novas medidas afetem uma parcela relativamente pequena das exportações canadenses, elas se somam às tarifas já existentes dos EUA sobre aço, madeira e automóveis. As novas tarifas podem prejudicar a frágil recuperação econômica do Canadá e impactar a forma como os dois vizinhos conduzirão, nos próximos meses, negociações mais amplas para um pacto de livre-comércio.
Elas se aplicam independentemente de os produtos canadenses se qualificarem para tratamento preferencial sob o acordo comercial entre EUA, México e Canadá, o qual havia protegido grande parte da indústria canadense de tarifas americanas anteriores.
No Dia Nacional da Habitação, o prefeito Leo Bezerra assinou, nesta sexta-feira (21), contrato para a construção de 400 novas unidades habitacionais, no bairro do Cristo, em João Pessoa. O ato aconteceu no Centro Administrativo Municipal (CAM), em Água Fria. Os imóveis serão destinados a faixa do programa Minha Casa Minha Vida, em parceria com o Governo Federal.
“É mais um avanço na política habitacional de João Pessoa, que conta com 14 empreendimentos em andamento. O Residencial Vila do Sol 1 e 2, no bairro do Cristo, terá 200 unidades em cada etapa e será construído em uma parceria entre a Caixa Econômica Federal, o Ministério das Cidades e a empresa responsável pelo empreendimento”, enfatizou o prefeito.
De acordo com a Secretaria Municipal de Habitação, Socorro Gadelha, a obra começa em trinta dias, com investimento de R$ 60 milhões, voltado para famílias com renda de até R$ 3.200. A secretária da pasta, Socorro Gadelha, disse que as 400 unidades anunciadas já foram aprovadas pelo Ministério das Cidades e publicadas no Diário Oficial. Outro lote de 400 unidades já está em andamento, com previsão de contratação para construção de unidades no bairro de Gramame.
“Totalizando 800 moradias em execução. Atualmente, o Município possui 14 projetos habitacionais em desenvolvimento. As obras do Residencial Vila do Sol seguem em ritmo acelerado e sem intercorrências, com a previsão de que as primeiras entregas ocorram no início do próximo ano”, destacou a secretária.
Secom-JP
A maioria dos candidatos que vão disputar as eleições de 2026 na Paraíba está na faixa etária entre 45 e 49 anos. Um levantamento do Portal Correio, com base no perfil dos candidatos, aponta que 84 nomes estão nesse grupo, o maior entre todas as faixas de idade. O primeiro turno das eleições será realizado no dia 4 de outubro.
Logo atrás aparecem os candidatos entre 50 e 54 anos, com 79 nomes, e aqueles de 40 a 44 anos, com 61. As três faixas concentram, juntas, 224 candidatos, mostrando uma predominância de nomes entre 40 e 54 anos na disputa deste ano.
Entre os candidatos mais jovens, cinco têm entre 21 e 24 anos, enquanto 13 estão na faixa de 25 a 29 anos. Outros 22 candidatos têm entre 30 e 34 anos, e 38 estão entre 35 e 39 anos.
A partir dos 55 anos, o número de candidatos começa a cair. São 49 nomes entre 55 e 59 anos, 43 entre 60 e 64, 26 entre 65 e 69 e dez na faixa de 70 a 74 anos. Os grupos de 75 a 79 anos e de 80 a 84 anos reúnem quatro e dois candidatos, respectivamente.
No total, o levantamento reúne 436 candidatos distribuídos nas diferentes faixas etárias. Os dados mostram que, embora a disputa tenha representantes de diferentes gerações, o perfil predominante entre os concorrentes na Paraíba é de candidatos com idade entre 45 e 54 anos.
A votação do primeiro turno está marcada para 4 de outubro, quando os paraibanos irão às urnas para escolher seus representantes.
Beneficiários de programas de renegociação de dívidas, do Bolsa Família, do BPC e do Fies não conseguem mais abrir ou manter conta em casas de apostas licenciadas no Brasil. A medida veda a participação de beneficiários de programas sociais em apostas de quota fixa para proteger recursos destinados à proteção social e à recuperação financeira dessas famílias.
Desde o início da sua implantação, em outubro de 2025, o módulo já impediu o acesso de mais de 3 milhões de pessoas. Desenvolvido pelo Serpro para a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, o Sigap como um todo processa cerca de 500 milhões de registros diários e já acumula mais de 5 milhões de arquivos na base.
O Módulo de Impedidos verifica automaticamente se um usuário pode se cadastrar ou manter conta em plataforma licenciada. Integram a base de impedidos os beneficiários do Bolsa Família e do BPC, além de quem aderiu aos programas de renegociação de dívidas ou tomou empréstimo pelo Fies. A verificação é feita por cruzamento de CPF.
O Serpro disponibiliza uma interface de integração tecnológica, chamada API, com as operadoras autorizadas. Elas consultam essa API em tempo real, no momento do cadastro e no primeiro login diário de cada usuário. A resposta da API indica se há impedimento. Ela também informa o motivo específico, com o detalhamento da condição do beneficiário.
Quando o impedimento é identificado em conta já existente, a plataforma tem até três dias para encerrá-la. O saldo deve ser devolvido integralmente ao titular.
A decisão de negar cadastro ou encerrar conta é da própria operadora. Não há intervenção manual nesse processo.
O bloqueio incide sobre o CPF, independentemente da origem dos recursos usados nas apostas. A medida não gera nenhuma outra penalidade ao beneficiário.
A responsabilidade pelo cumprimento da restrição é da plataforma de apostas, não do cidadão impedido.
Os bancários na Paraíba realizam, nesta quinta-feira (20), uma paralisação de 24h em defesa de melhores condições de salários e de trabalho no Estado. Durante o dia, todos os serviços de atendimento nos bancos, excerto o auto-atendimento estão fechados ao público.
Diretor do sindicato dos bancários, Paulo Cesar, afirmou que há dois meses a categoria tem buscado dialogar com as empresas para evitar, possivelmente, uma greve.
“Essa greve de 24h é de alerta. Na segunda feira (24) volta os bancários e os banqueiros a mesa de negociação em São Paulo e passarão a semana inteira para tentar um acordo que geralmente vale por um ano ou dois anos”, disse ao Portal MaisPB.
Principais reivindicações
– reajuste salário;
– melhores condições de trabalho;
– contração de pessoal;
-melhor recepção ao público;
– concurso para a Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e Banco do Nordeste;
– taxa de juros mais acessível ao cliente.
Encolhimento no número de agências
Paulo Cesar afirma que uma das preocupações da categoria é o fechamento de agências bancárias na Paraíba. De acordo com o representante sindical, nos últimos dois anos cerca de 40 agências bancárias fecharam as portas no Estado.
A Justiça determinou o afastamento do prefeito de Caaporã, Chico Nazário (União Brasil), e secretários em uma operação deflagrada na manhã desta quinta-feira (20), pelo Ministério Público e Polícia Civil da Paraíba que apura desvio de cerca de R$ 2 milhões do cofre público do município localizado no Litoral Sul da Paraíba.
A Operação Purgatório é resultado de uma ação do Grupo de Atuação Contra o Crime Organizado (GAECO), Comissão de Combate aos crimes de Responsabilidades e Improbidade Administrativa e Delegacia de Repressão ao Crime Organizado com objetivo de desarticular uma organização criminosa na Prefeitura de Caaporã suspeita de utilizar estruturas da gestão para promover desvios sistemáticos de recursos públicos.
A ação tem por objetivo apurar e desarticular a atuação de possível organização criminosa instalada no âmbito do Poder Executivo do Município de Caaporã, no Litoral Sul da Paraíba, suspeita de utilizar estruturas da administração pública municipal para promover o desvio sistemático de recursos públicos.
As investigações identificaram indícios de fraudes em procedimentos de contratação pública e dispensas ilegais de licitação, especialmente relacionadas à prestação de serviços de coleta de resíduos sólidos, além da possível prática de falsidade ideológica, uso de documento falso e lavagem de capitais, esta última relacionada à destinação e à circulação dos recursos públicos supostamente desviados. .
Afastamento cautelar
No âmbito da operação, o Tribunal de Justiça da Paraíba determinou o afastamento cautelar de Francisco Nazário de Oliveira do exercício do cargo de prefeito de Caaporã. Também estão sendo cumpridas medidas judiciais de sequestro de bens e valores até o limite do prejuízo atualmente apurado, além de mandados de busca e apreensão em endereços localizados nos estados da Paraíba e de Pernambuco, vinculados aos doze investigados.
As medidas têm por finalidade interromper eventuais práticas ilícitas em curso, preservar elementos de prova e assegurar patrimônio suficiente para eventual ressarcimento dos danos causados ao erário.
O Ministério Público da Paraíba e a Polícia Civil da Paraíba esclarecem que as investigações prosseguem, com o objetivo de aprofundar a coleta e a análise dos elementos probatórios, delimitar a participação individual dos investigados e verificar a eventual existência de outros envolvidos.
As medidas cautelares adotadas possuem natureza investigativa e não representam antecipação de juízo definitivo de responsabilidade, que será apurada no curso do procedimento e submetida ao devido processo legal.
O duelo decisivo entre Botafogo-PB e Guarani, pela 17ª rodada da Série C do Brasileiro, marcará o terceiro confronto da história das equipes. Belo e Bugre se enfrentam em uma disputa direta por uma vaga no quadrangular de acesso.
O Guarani chega para a partida com vantagem no retrospecto do confronto, somando duas vitórias. No primeiro jogo, pela Série A do Brasileiro de 1979, a equipe paulista venceu por 1 a 0, com gol de Careca, no Estádio Brinco de Ouro da Princesa.
O segundo duelo foi em 2025, pela Série C. Na ocasião, o Guarani era comandado por Marcelo Fernandes, que venceu por 2 a 1, com gols de Emerson e Deni Júnior. Henrique Dourado diminuiu para a equipe alvinegra.
Diante do retrospecto, a vitória se torna ainda mais importante para o Botafogo-PB. Além de quebrar mais um tabu nesta Série C, caso conquiste os três pontos, o Belo chegará aos 30 pontos e encaminhará a classificação para o quadrangular.
Botafogo-PB e Guarani entrarão em campo empatados com 27 pontos. O time alvinegro está à frente, na terceira posição, por ter uma vitória a mais.
O Ministério Público Eleitoral apresentou um balanço parcial nesta terça-feira (18) das impugnações a registros de candidatura nas Eleições Gerais de 2026. Até o momento, o levantamento reúne 39 candidatos e candidatas cujos pedidos de registro foram questionados perante a Justiça Eleitoral (veja os nomes abaixo). As análises seguem ainda pelos próximos dias, conforme prazos legais.
A impugnação é o instrumento utilizado para levar à Justiça Eleitoral situações em que o MP Eleitoral identifica possível descumprimento das condições exigidas pela legislação para que uma pessoa possa concorrer. A apresentação da impugnação não significa que a candidatura já tenha sido indeferida.
Agora cabe à Justiça Eleitoral analisar os argumentos, assegurar o direito de defesa e decidir se o registro será ou não concedido.
Entre os motivos apresentados pela PRE-PB estão ausência de quitação eleitoral, falta de comprovação do afastamento de cargo ou função pública no prazo previsto em lei, a chamada desincompatibilização, rejeição de contas públicas, inelegibilidade por parentesco, questões relacionadas à situação de militares da ativa e outras hipóteses previstas na legislação eleitoral.
Aglair Pereira da Silva (Federação PSOL/Rede) — deputado federal
Processo nº 0600655-86.2026.6.15.0000. Por ser militar estadual da ativa, deveria apresentar documentação sobre o tempo de serviço e o afastamento oficial. A ausência desses documentos, segundo a PRE-PB, impede verificar as regras aplicáveis à filiação partidária.
Antonio Ronismar de Andrade (MDB) — deputado estadual
Processo nº 0600254-87.2026.6.15.0000. A PRE-PB aponta dúvida sobre o efetivo afastamento do cargo de professor no Município de Cabedelo e informa que certidões criminais estaduais apresentadas estavam ilegíveis.
Astronadc Pereira de Moraes (PDT) — deputado estadual
Processo nº 0600607-30.2026.6.15.0000. Militar da ativa da Polícia Militar da Paraíba, o candidato, segundo a PRE-PB, não apresentou documentação suficiente para comprovar sua situação funcional e o afastamento exigido para fins eleitorais. Faltam a certidão com o tempo de serviço militar ativo e o respectivo ato oficial de agregação ou afastamento expedido pelo Comando-Geral.
Carlos Tibério Limeira Santos Fernandes (PSB) — deputado estadual
Processo nº 0600427-14.2026.6.15.0000. A impugnação sustenta inelegibilidade em razão de contas de gestão relativas a 2021 julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), com imputação de débito e sem suspensão judicial.
Cícero de Lucena Filho (MDB) — governador do Estado
A PRE apresentou impugnação ao registro da candidatura. O processo tramita em sigilo, porque a impugnação se fundamenta em provas produzidas em outro processo judicial que também está sob sigilo. Nessas circunstâncias, o MP Eleitoral não pode tornar públicos os elementos probatórios.
Daniella Velloso Borges Ribeiro (PP) — 1ª suplente de senador
Processo nº 0600581-32.2026.6.15.0000. A PRE-PB sustenta inelegibilidade por parentesco, prevista no artigo 14, § 7º, da Constituição Federal, visto que a candidata é mãe do atual governador da Paraíba, Lucas Ribeiro, e não disputar a reeleição para o mesmo cargo de senadora que atualmente ocupa. O artigo da Constituição Federal prevê a chamada inelegibilidade reflexa ou por parentesco. Pela regra, cônjuges e parentes, até o segundo grau, do presidente da República, de governadores e de prefeitos não podem se candidatar, no território em que o titular exerce o mandato, salvo se já ocuparem mandato eletivo e concorrerem à reeleição. Há substancial diferença entre titular e suplente, não caracterizando situação de reeleição.
Danillo Ramalho Leite (Novo) — deputado federal
Processo nº 0600458-34.2026.6.15.0000. Policial militar da ativa, o candidato, segundo a PRE-PB, não apresentou documentação necessária para comprovar sua situação funcional para fins eleitorais, incluindo certidão do tempo total de serviço militar ativo, ato oficial de afastamento ou licença para agregação e certidão que demonstre não ter exercido função de comando, direção ou chefia de unidade militar nos períodos previstos pela legislação.
Emerson Fernandes Alvino Panta (Federação União Progressista) — deputado federal
Processo nº 0600525-96.2026.6.15.0000. Médico efetivo com dois vínculos ativos com a Secretaria de Estado da Saúde da Paraíba, o candidato, segundo a PRE-PB, não apresentou comprovação oficial de que requereu, no prazo legal, o afastamento das funções nem de que deixou efetivamente de exercer suas atividades médicas a partir de 4 de julho de 2026, visto que a documentação juntada aponta o dia 6 de julho.
Eures Pessoa e Silva (Republicanos) — deputado estadual
Processo nº 0600351-87.2026.6.15.0000. A situação é semelhante: por ser bombeiro militar da ativa, o candidato deveria comprovar tempo de serviço e afastamento oficial, documentos necessários também para verificar as regras aplicáveis à filiação partidária.
Felipe Anderson Fernandes (Rede/Federação PSOL-Rede) — deputado federal
Processo nº 0600549-27.2026.6.15.0000. A PRE-PB aponta ausência de comprovação de que o candidato se afastou, no prazo legal, de suas funções de assistente administrativo na Secretaria de Estado da Educação da Paraíba. Segundo a impugnação, registros do Sagres, sistema do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), indicam o recebimento de remuneração pelo vínculo até junho de 2026.
Fernando Dias de Melo (Federação União Progressista) — deputado estadual
Processo nº 0600482-62.2026.6.15.0000. Por ser policial militar da ativa, o candidato deveria apresentar documentos necessários à análise de sua situação funcional para fins eleitorais. Segundo a PRE-PB, não foram apresentados comprovante do tempo total de serviço militar ativo, ato oficial de afastamento ou licença para agregação e certidão que demonstre não ter exercido função de comando, direção ou chefia de unidade militar nos períodos previstos pela legislação.
Francisco José Garcia Figueiredo (MDB) — deputado estadual
Processo nº 0600244-43.2026.6.15.0000. Professor da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), o candidato não teria apresentado comprovação suficiente de sua desincompatibilização no prazo legal.
Gerana Gouveia Xavier Pereira (PL) — deputada federal
Processo nº 0600224-52.2026.6.15.0000. A impugnação decorre da ausência de documentos considerados indispensáveis para comprovar a desincompatibilização de cargo em comissão e de vínculo temporário como nutricionista da Prefeitura de Campina Grande.
Gerlane Bandeira da Silva (PSB) — deputada estadual
Processo nº 0600434-06.2026.6.15.0000. A PRE-PB aponta falta de comprovação do afastamento do cargo público de auxiliar de administração na Secretaria de Estado da Saúde da Paraíba.
Hebert Levy de Oliveira (PSB) — deputado federal
Processo nº 0600418-52.2026.6.15.0000. O MP Eleitoral aponta ausência de quitação eleitoral devido a contas da campanha de 2012 julgadas como não prestadas. Segundo o relatório, não havia decisão que alterasse essa situação no processo de regularização.
Ivone dos Santos Lima e Lima (Novo) — deputada federal
Processo nº 0600462-71.2026.6.15.0000. A impugnação aponta ausência de desincompatibilização, no prazo legal, do cargo federal de auxiliar de enfermagem na Universidade Federal de Campina Grande (UFCG).
Jacó Moreira Maciel (Podemos) — deputado federal
Processo nº 0600182-03.2026.6.15.0000. A PRE-PB sustenta inelegibilidade em razão da rejeição, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), de contas públicas relativas ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate). Segundo a impugnação, a decisão transitou em julgado e o recurso de revisão foi rejeitado em 24 de junho de 2026.
Jakeline Maria da Silva (Federação União Progressista) — deputada estadual
Processo nº 0600514-67.2026.6.15.0000. A PRE-PB aponta irregularidade na documentação apresentada para comprovar a escolaridade, uma vez que o diploma anexado pertence a outra pessoa. Com isso, segundo a impugnação, não foi apresentado documento válido para comprovar a alfabetização, requisito para o registro da candidatura. Também foram apontadas ausências de certidões oficiais atualizadas de quitação eleitoral e de filiação partidária.
Jeane Alves de Oliveira (PSB) — deputada estadual
Processo nº 0600429-81.2026.6.15.0000. A PRE-PB aponta ausência do período mínimo de seis meses de domicílio eleitoral na circunscrição, porque, segundo a impugnação, o domicílio em Cabedelo foi fixado em 5 de maio de 2026.
João Barbosa da Silva (PDT) — deputado estadual
Processo nº 0600608-15.2026.6.15.0000. Militar da ativa, o candidato não teria apresentado documentação suficiente para comprovar seu tempo de serviço militar e o afastamento oficial exigido para análise de sua situação eleitoral.
John Early (Democrata) — deputado federal
Processo nº 0600212-38.2026.6.15.0000. A manifestação aponta divergências em dados cadastrais, envolvendo data de nascimento constante do histórico escolar e estado civil indicado em certidões criminais.
Jorge Rodolfo Maia Feitosa (PDT) — deputado estadual
Processo nº 0600613-37.2026.6.15.0000. A PRE-PB aponta ausência de desincompatibilização no prazo previsto pela Lei Complementar nº 64/1990. Segundo a impugnação, o candidato não teria comprovado o afastamento, tanto de fato quanto formalmente, de seu vínculo funcional no período exigido pela legislação eleitoral.
José Aledson de Sousa Moura (PL) — deputado federal
Processo nº 0600226-22.2026.6.15.0000. O MP Eleitoral aponta ausência de quitação eleitoral em razão de contas da campanha de 2022 julgadas como não prestadas, com trânsito em julgado.
José Marcelino de Queiroz Souza (MDB) — deputado estadual
Processo nº 0600449-72.2026.6.15.0000. A PRE-PB aponta ausência de desincompatibilização no prazo legal de cargo em comissão de assessor operacional na Assembleia Legislativa da Paraíba, vínculo que, segundo a impugnação, não teria sido informado no requerimento de registro.
Marcela Kelly de Vasconcelos (Rede) — deputada federal
Processo nº 0600548-42.2026.6.15.0000. A PRE-PB aponta ausência de comprovação de que a candidata se afastou, no prazo legal, de suas funções na Secretaria de Estado da Educação, onde atua como servidora contratada por excepcional interesse público. Segundo a impugnação, esse vínculo também não foi informado no requerimento de registro da candidatura.
Marcella Priscila de Medeiros Torres (PL) — deputada estadual
Processo nº 0600289-47.2026.6.15.0000. A impugnação aponta ausência de quitação eleitoral em razão de contas da campanha de 2022 julgadas como não prestadas. O relatório informa que o pedido de regularização ainda estava pendente de julgamento definitivo.
Marcos Henriques e Silva (PT) — deputado estadual
Processo nº 0600364-86.2026.6.15.0000. A PRE-PB aponta ausência de desincompatibilização no prazo de seis meses de funções exercidas no Senai-PB e de representação sindical. Segundo a impugnação, o desligamento ocorreu apenas em 4 de junho de 2026.
Maria Cristina da Silva (Democrata) — deputada federal
Processo nº 0600214-08.2026.6.15.0000. A PRE-PB aponta divergência entre o estado civil declarado no registro e o constante de certidão, além de dúvida sobre a efetiva desincompatibilização do cargo de agente comunitária de saúde.
Maria Evangerlania Dantas (PSD) — deputada federal
Processo nº 0600321-52.2026.6.15.0000. A candidata é servidora efetiva do Município de Sousa e, segundo a impugnação, não informou o vínculo funcional no requerimento de registro nem comprovou a desincompatibilização no prazo legal de três meses.
Maria Janine Assis de Lucena Barros (PSD) — 1ª suplente de senador
Processo nº 0600450-57.2026.6.15.0000. A impugnação aponta inelegibilidade com fundamento no artigo 17, § 4º, da Constituição Federal, por suposta utilização ou vínculo consciente com organização criminosa armada, a partir de elementos relacionados à Operação Mandare.
Maricelia Alves (Federação União Progressista) — deputada estadual
Processo nº 0600499-98.2026.6.15.0000. A PRE-PB aponta ausência de comprovação válida de desincompatibilização no prazo legal de vínculo com a administração estadual. Segundo a impugnação, o pedido de suspensão temporária apresentado não contém protocolo oficial de recebimento e há divergência entre o cargo em comissão declarado e o vínculo mencionado no pedido de suspensão, sem comprovação da exoneração do cargo comissionado. Também foram apontadas ausências das certidões oficiais de quitação eleitoral e de filiação partidária.
Olivia Motta Wanderley da Nobrega (Republicanos) — deputada estadual
Processo nº 0600347-50.2026.6.15.0000. A PRE-PB aponta falta de comprovação da exoneração, no prazo exigido, de cargo em comissão, além da existência de dois vínculos ativos como médica junto à Secretaria de Estado da Saúde.
Raquel de Oliveira França (PL) — deputada estadual
Processo nº 0600300-76.2026.6.15.0000. Por ser policial militar da ativa, a candidata deveria apresentar documentos que permitissem verificar seu tempo de serviço e a situação de afastamento. Segundo a impugnação, não foram apresentados a certidão de tempo de serviço militar ativo e o ato oficial de agregação ou afastamento.
Roberto Carlos de Almeida Lima (MDB) — deputado estadual
Processo nº 0600264-34.2026.6.15.0000. A PRE-PB aponta ausência de documentação que comprove a desincompatibilização de cargo em comissão, como termo de exoneração ou ato equivalente.
Roberto Lopes Burity (PSB) — deputado federal
Processo nº 0600425-44.2026.6.15.0000. A PRE-PB aponta vínculos funcionais com a Suplan e com a Secretaria de Governo sem comprovação do afastamento no prazo exigido pela legislação eleitoral.
Sergio Ricardo Gomes de Araujo (PDT) — deputado estadual
Processo nº 0600612-52.2026.6.15.0000. Sargento da Polícia Militar da Paraíba e militar da ativa, o candidato, segundo a PRE-PB, não apresentou documentação necessária para comprovar sua situação funcional para fins eleitorais. Entre os documentos ausentes estão a certidão com o tempo de serviço militar ativo e o ato oficial de agregação ou licença para afastamento emitido pelo Comando-Geral.
Stenio Jose Paulino Soares (PT) — deputado estadual
Processo nº 0600365-71.2026.6.15.0000. A impugnação aponta falta de comprovação documental do afastamento do cargo público de professor federal no prazo exigido pela legislação eleitoral.
Valdir José Dowsley (Dinho) (MDB) — deputado estadual
A PRE-PB apresentou impugnação ao registro da candidatura. O processo tramita em sigilo, motivo pelo qual seus fundamentos não são divulgados. A medida está baseada em elementos de prova produzidos em outro procedimento que também tramita sob sigilo judicial. Nessas situações, o MP Eleitoral está legalmente impedido de tornar públicas as informações protegidas.
Vitor Hugo Peixoto Castelliano (MDB) — deputado estadual
Processo nº 0600265-19.2026.6.15.0000. A impugnação aponta inelegibilidade com fundamento no artigo 17, § 4º, da Constituição Federal, em razão de suposto vínculo consciente com organização criminosa armada, conforme elementos relacionados à Operação En Passant.
O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) aprovou, nesta segunda-feira (17), uma nova regulamentação para os procedimentos de fiscalização da Lei Seca. A norma atualiza regras em vigor desde 2013 e estabelece critérios para a identificação de álcool e de outras substâncias psicoativas durante as abordagens de trânsito.
Uma das principais mudanças é a criação de uma etapa de triagem nas operações de fiscalização. Nessa fase, os agentes poderão utilizar o pré-teste ou o teste passivo de alcoolemia para verificar possíveis sinais da presença de álcool.
O resultado dessa primeira avaliação terá caráter orientativo e, sozinho, não poderá ser usado para autuar o motorista ou caracterizar que ele dirigia sob influência de álcool. Quando houver indicação positiva, será necessário realizar os procedimentos probatórios previstos na regulamentação.
A regra formaliza procedimentos que já são adotados em operações de fiscalização em estados como Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro, além de ações da PRF (Polícia Rodoviária Federal).
A resolução também estabelece critérios para a realização de um novo teste quando fatores técnicos ou operacionais puderem comprometer o resultado.
A medida busca evitar, por exemplo, que o aparelho detecte apenas álcool residual presente na boca. Produtos como bombons de licor, enxaguantes bucais e pão de forma podem deixar temporariamente resíduos de álcool.
Nesses casos, uma indicação positiva no teste de triagem deverá ser seguida por uma avaliação posterior antes de qualquer conclusão sobre a condição do motorista.
Além do álcool, a nova regulamentação prevê a possibilidade de utilização de equipamentos certificados para identificar outras substâncias psicoativas.
As alterações passam a valer a partir da publicação no DOU (Diário Oficial da União).
Já as mudanças no Anexo III, que atualizam fichas de fiscalização e códigos de enquadramento das infrações, entram em vigor 60 dias após a publicação.
A Prefeitura de João Pessoa realizará, no próximo sábado (22), o Dia D da Campanha Nacional de Multivacinação, que funcionará com uma atendimento especial na capital. A ação reforça o chamado aos pais e responsáveis para que atualizem a caderneta de vacinação de crianças e adolescentes.
A mobilização é voltada principalmente para crianças e adolescentes menores de 15 anos e tem como objetivo identificar doses em atraso e ampliar a proteção contra doenças graves, incluindo diferentes tipos de meningite.
Durante o Dia D, as Unidades de Saúde da Família (USF), o Centro Municipal de Imunização (CMI) e as policlínicas funcionarão até as 12h. Já os Pontos Móveis de Vacinação estarão abertos das 8h às 16h.
Entre as principais vacinas indicadas estão BCG, hepatite B, poliomielite, rotavírus, pneumocócicas, meningocócica C, febre amarela, tríplice viral, tetraviral, hepatite A, DTP e varicela, conforme a idade e o histórico de cada pessoa.
A vacinação contra a meningite, meningocócica C, é indicada aos 3 e 5 meses de vida, com reforço aos 12 meses com a ACWY. Para adolescentes, a meningocócica ACWY é recomendada aos 11 e 12 anos, ampliando a proteção contra os sorogrupos A, C, W e Y.
Também fazem parte da proteção de crianças e adolescentes as vacinas contra HPV e dengue. A vacina contra o HPV é indicada para meninas e meninos de 9 a 14 anos, em dose única. Já a vacina contra a dengue é recomendada para crianças e adolescentes de 10 a 14 anos, em duas doses, com intervalo de três meses.
Documentação – Para receber a vacinação é necessário um documento de identificação, preferencialmente CPF ou Cartão SUS. Os pais também devem apresentar seu documento para que os profissionais de saúde possam conferir as doses já recebidas, identificar possíveis atrasos e orientar sobre as vacinas que ainda precisam ser administradas.
Confira os pontos de vacinação:
Unidades de Saúde da Família (USFs), Policlínicas Municipais e CMI
– Horário: das 8h às 12h
– Todas as vacinas do calendário de rotina e de campanhas:
– Dengue: adolescentes de 10 a 14 anos;
– Covid-19: crianças menores de 5 anos e grupos prioritários;
– HPV: atualização para o público de 9 a 19 anos.
– Vírus Sincicial Respiratório (VSR) tipos A e B: exclusivo para gestantes;
– Influenza: Para toda a população.
Home Center Ferreira Costa – BR 230 – Aeroclube
– Horário: Das 8h às 16h
– Todas as vacinas do calendário de rotina e de campanhas:
– Covid-19: crianças menores de 5 anos e grupos prioritários;
– HPV: atualização para o público de 9 a 19 anos;
– Vírus Sincicial Respiratório (VSR) tipos A e B: exclusivo para gestantes;
– Influenza: Para toda a população.
Shopping Sul – Bancários
– Horário: Das 10h às 16h
– Todas as vacinas do calendário de rotina e de campanha:
– Covid-19: crianças menores de 5 anos e grupos prioritários;
– HPV: atualização para o público de 9 a 19 anos.
– Vírus Sincicial Respiratório (VSR) tipos A e B: exclusivo para gestantes;
– Influenza: Para toda a população.
Shopping Tambiá – Tambiá
– Horário: Das 9h às 16h
– Todos os imunizantes do calendário de rotina e de campanha:
– Covid-19: crianças menores de 5 anos e grupos prioritários;
– HPV: atualização para o público de 9 a 19 anos;
– Vírus Sincicial Respiratório (VSR) tipos A e B: exclusiva para gestantes;
– Influenza: Para toda a população.
Novo Atacarejo – Unidade Valentina Figueiredo
– Horário: Das 8h às 16h
– Todas as vacinas do calendário de rotina e de campanha:
– Covid-19: crianças menores de 5 anos e grupos prioritários;
– HPV: atualização para o público de 9 a 19 anos;
– Vírus Sincicial Respiratório (VSR) tipos A e B: exclusivo para gestantes;
– Influenza: Para toda a população.