Fundação PB Saúde recebe “enquadro” do MPPB para combater nepotismo em nomeações da entidade

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou à Fundação Paraibana de Gestão em Saúde (PB Saúde) a adoção de medidas para prevenir a prática de nepotismo. A recomendação, encaminhada ao superintendente da fundação, orienta que, no prazo de 20 dias úteis, seja exigida uma declaração prévia por escrito dos servidores e empregados contratados, designados ou nomeados, atestando a ausência de relação de parentesco que configure nepotismo. A exigência está em conformidade com a Lei Estadual 8.124/2006.

A recomendação foi formalizada pelo 4º promotor de Justiça de Santa Rita, Jeaziel Carneiro dos Santos, e pelo coordenador do Centro de Apoio Operacional do Patrimônio Público, promotor Carlos Davi Lopes Correia Lima. Segundo o documento, a medida visa garantir o cumprimento do artigo 2º da referida lei, que exige a declaração prévia dos servidores como forma de evitar o descumprimento da Súmula Vinculante 13, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Além disso, a Promotoria de Justiça de Santa Rita já investiga a ocorrência de nepotismo em nomeações feitas pela PB Saúde, em possível violação à Súmula Vinculante 13. Esta súmula determina que a nomeação de cônjuge, companheiro ou parentes até o terceiro grau para cargos comissionados ou funções gratificadas na administração pública direta e indireta é inconstitucional.

A Lei Estadual 8.124/2006 também reforça a vedação ao nepotismo, estendendo a proibição para cargos de confiança ou funções gratificadas no âmbito da Administração Direta e Indireta do Estado, incluindo parentes de primeiro até terceiro grau do governador, vice-governador, secretários de Estado e outros ocupantes de cargos de direção.