O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira (25), para manter o cumprimento imediato da prisão do ex-presidente Fernando Collor.
A decisão de mandar prender o ex-presidente foi dada de forma monocrática pelo ministro Alexandre de Moraes na noite de quinta-feira (24) e enviada ao plenário virtual para ser validada pelos demais magistrados nesta sexta-feira (25).
Os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia votaram de forma antecipada seguindo o entendimento de Moraes.
Pela manhã, com a abertura do plenário virtual, o ministro Flávio Dino acompanhou o voto de Alexandre de Moraes. Logo depois, Gilmar Mendes pediu destaque — ou seja, solicitou que o caso fosse levado ao plenário físico para uma discussão mais ampla.
O ministro Cristiano Zanin se declarou impedido de julgar a ação, por ter atuado como advogado em casos da Operação Lava Jato antes de assumir a cadeira na Corte.
Apesar da formação de maioria, a decisão ainda não é válida. O resultado serve como um termômetro da visão dos ministros sobre o tema, mas, com o pedido de destaque, o placar é zerado e a votação será reiniciada no plenário físico — o que permite inclusive a mudança de votos.
Cabe ao presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, definir quando o caso será pautado no plenário físico. A análise só poderá ocorrer, no mínimo, a partir de 7 de maio, já que o STF não terá sessões presenciais na próxima semana por causa do feriado de 1º de maio.
Entenda
Segundo Moraes, a defesa de Collor tinha “intenção procrastinatória” ao entrar com o segundo recurso, já que não apresentou fatos novos. Com isso, o ministro julgou ser necessário que a decisão seja cumprida de forma imediata.
O STF já havia negado um primeiro recurso, no qual Collor alegava que sua pena era superior à média das punições sugeridas pelos ministros. No novo pedido, a defesa queria que fosse considerada a pena proposta pelos magistrados que votaram por sanções mais brandas: André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
O ministro Alexandre de Moraes rejeitou o novo recurso da defesa de Fernando Collor na última quinta-feira. Em sua decisão, explicou que esse tipo de pedido só é admitido quando pelo menos quatro ministros votam pela absolvição total — o que não ocorreu, mesmo se os crimes forem analisados separadamente.
Moraes também lembrou que o STF já decidiu que discordâncias sobre o tamanho da pena não permitem esse tipo de recurso. Por fim, ele afirmou que o STF autoriza o início da prisão mesmo antes da publicação final da decisão, quando o recurso tem apenas o objetivo de atrasar o processo. Segundo o magistrado, foi isso que aconteceu neste caso.
Em 2023, a maioria dos ministros da Corte entendeu ter ficado comprovado que Collor recebeu R$ 20 milhões de propina entre 2010 e 2014 para facilitar a construção de obras da UTC Engenharia na BR Distribuidora usando sua influência política como senador.
Os valores passaram por lavagem para ocultar sua origem ilícita e a vantagem teria sido dada em troca de apoio político para indicação e manutenção de diretores da então estatal.
Além da prisão, Collor foi condenado a:
- pagar 90 dias-multa;
- pagar R$ 20 milhões de indenização por danos morais (em conjunto com os outros dois condenados);
- não poder exercer cargo ou função pública “pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade aplicada”