Uma decisão da Justiça da Paraíba suspendeu, ontem (6), a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Bayeux referente ao segundo biênio (2027/2028). Segundo a decisão, assinada pelo juiz Francisco Antunes Batista, da 4ª Vara Mista de Bayeux, atende a uma Ação Popular movida pelo cidadão Alexandre Barbosa de Lucena, que questionou a legalidade da votação realizada no mesmo dia da posse dos vereadores, em 1º de janeiro de 2025 .
Na visão do juiz, a antecipação da eleição viola princípios constitucionais da contemporaneidade e da periodicidade democrática, pois o pleito ocorreu de forma “prematura e desarrazoada”. A decisão destaca que a votação desrespeitou entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF), que fixa como marco razoável o mês de outubro anterior ao início do novo mandato. “A antecipação desrespeita os ditames democráticos e republicanos, especialmente no tocante à contemporaneidade entre o pleito e o mandato”, pontuou o magistrado na decisão.
A eleição suspensa havia escolhido a chapa liderada pelo vereador Adriano do Táxi, e foi presidida pelo então vereador Nildo de Inácio, no plenário da Casa. O juiz ressaltou que a medida não causa vácuo de poder, já que a Mesa Diretora do primeiro biênio (2025/2026) segue regularmente em exercício.
O caso de Bayeux não é isolado. O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) já vem adotando o mesmo entendimento em outras cidades. Na semana passada, por maioria de votos (10 a 1), o tribunal anulou a eleição antecipada da Câmara Municipal de Montadas, também realizada em janeiro de 2025.
Assim como em Bayeux, o TJPB considerou a antecipação “desarrazoada” e contrária aos princípios constitucionais, destacando que tais votações favorecem grupos momentaneamente majoritários e comprometem a representatividade futura dos vereadores que estarão em exercício no novo biênio. Com a decisão, os efeitos da eleição ficam suspensos até o julgamento final da Ação Popular nº 0804921-79.2025.8.15.0751.




