O decreto presidencial que regulamenta a Lei de Reciprocidade Econômica prevê dois ritos diferentes para a aplicação de retaliações contra países ou blocos econômicos que tenham adotado medidas unilaterais contra produtos brasileiros.
O rito ordinário servirá para situações não urgentes, com casos remetidos à Camex (Câmara de Comércio Exterior), colegiado que reúne dez ministérios e é comandado pelo MDIC (Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio). Os processos serão mais longos e terão, obrigatoriamente, a realização de consultas públicas.
O rito emergencial atenderá a situações excepcionais, em que a capacidade de resposta precisará ser dada em caráter urgente, na avaliação do governo. Os processos dispensarão consulta pública e serão avaliados por um comitê interministerial, presidido pelo MDIC e formado ainda por Fazenda, Casa Civil e Itamaraty.
Em ambos os casos, haverá comunicação diplomática em cada etapa do processo, na tentativa de permitir negociações comerciais capazes de evitar a aplicação da reciprocidade.
O decreto foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nesta segunda-feira (14) à noite e será publicado na edição de terça (15) do Diário Oficial da União.