Justiça suspende lei que permite entrada com comida e bebida em cinemas, shows e teatros na Paraíba

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) suspendeu nesta sexta-feira (14), de forma liminar, a Lei Estadual nº 14.074/2025, que autorizava consumidores a ingressarem em cinemas, teatros, estádios, parques e arenas de shows portando alimentos e bebidas adquiridos fora dos estabelecimentos.

A decisão do desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, atende ao pedido da Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares (FBHA).

A norma também regulamentava a cobrança da chamada “taxa de rolha”, autorizando a tarifa de até 50% do valor da bebida alcoólica levada pelo cliente, mediante apresentação de nota fiscal.

Entenda a decisão

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, a FBHA argumentou que a lei violava a Constituição Federal por dois motivos.

Para a FBHA, o primeiro ponto é que o Estado extrapolou sua competência ao legislar sobre Direito Civil e Comercial, isso porque a lei interfere diretamente em relações contratuais privadas e na política de preços dos estabelecimentos de entretenimento.

O desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos concordou, afirmando que a norma ultrapassa a esfera da proteção ao consumidor e atinge o núcleo das relações econômicas privadas:

Depois, a FBHA apontou ainda que a lei afronta princípios como livre iniciativa, livre concorrência e direito de propriedade. Na avaliação da entidade, “obrigar estabelecimentos a permitir o consumo de produtos externos desestrutura o modelo econômico de negócios como cinemas e casas de show”.

A decisão do magistrado também destacou que a norma contraria regras federais de vigilância sanitária, que exigem dos organizadores de eventos o controle sobre procedência e segurança alimentar. “Permitir produtos de origem desconhecida poderia gerar riscos à saúde e responsabilização indevida dos estabelecimentos”.

Risco de prejuízo imediato

O desembargador Márcio Murilo ainda reconheceu o risco de dano imediato, caso a lei continuasse em vigor.

Segundo ele, a proximidade de grandes eventos de verão realizados na Grande João Pessoa, no mês de janeiro, poderia provocar perdas financeiras, insegurança jurídica e até cancelamentos, já que os contratos e estruturas planejadas seriam afetados pela nova exigência.

A decisão destaca ainda que a imposição poderia gerar desorganização logística, romper contratos com fornecedores e comprometer o cumprimento de obrigações comerciais, além de abrir brechas sanitárias.

Conheça a Lei 14.074/2025

A Lei 14.074/2025, de autoria do deputado estadual Taciano Diniz e sancionada pelo governador da Paraíba, alegava combater práticas abusivas e garantir ao consumidor o direito de usar produtos adquiridos fora dos estabelecimentos.

Ela tinha como base o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, que prevê a proibição de “venda casada”.

O desembargador, porém, observou que a vedação à entrada de produtos externos não caracteriza necessariamente venda casada, citando inclusive precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O que acontece agora?

A decisão liminar ainda será analisada pelo colegiado do Órgão Especial do TJ-PB. Apenas após o julgamento de mérito será definido se a lei será declarada inconstitucional definitivamente ou não.