Juiz determina remoção de vídeos de Eliza Virgínia por discurso de ódio contra comunidade LGBTQIAPN+ na Câmara de João Pessoa

O juiz Gustavo Procópio, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), determinou nesta quarta-feira (22), a remoção de vídeos da vereadora Eliza Virgínia (Progressistas) por conter discurso de ódio contra a comunidade LGBTQIAPN+, gravado na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP).

Como observado, o juiz, da 2ª Vara Cível de João Pessoa, concedeu tutela de urgência determinando a remoção imediata das gravações, que, segundo a decisão, associam a comunidade LGBTQIAPN+ a práticas criminosas.

A medida também alcança a empresa Facebook Serviços Online do Brasil, responsável pelas plataformas Instagram e Facebook, onde os conteúdos foram divulgados.

A ação tem como autora a entidade ‘Iguais – Associação de Lésbicas, Gays, Bissexuais e Pessoas Transsexuais’, que pede reparação por danos morais individuais e coletivos no valor de R$ 140 mil.

A entidade alega que a vereadora, durante discurso na Câmara Municipal de João Pessoa, proferiu declarações discriminatórias ao relacionar a Parada do Orgulho LGBTQIA+ à “obscenidade” e à “erotização de crianças”.

A organização ainda explica que o discurso foi gravado e veiculado nas redes sociais da parlamentar, notadamente no Instagram, potencializando o alcance das ofensas.

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Tribunal de Justiça da Paraíba – Foto: Walla Santos/ClickPB/Arquivo

No entendimento do magistrado, a manifestação ultrapassou os limites da liberdade de expressão e da imunidade parlamentar, transformando-se em discurso de ódio.

“A vereadora não se limitou a debater os critérios para o reconhecimento de um patrimônio cultural; ela usou a tribuna para proferir uma investida discursiva a um grupo minoritário, imputando-lhe condutas criminosas”, afirmou o juiz.

O juiz destacou ainda que a liberdade de expressão não é um direito absoluto e que o Supremo Tribunal Federal (STF) já firmou entendimento de que manifestações que incitam o ódio ou a discriminação não estão protegidas pela Constituição.

“O discurso, ao associar de forma generalizada e pejorativa a Parada do Orgulho LGBTQIA+ à obscenidade e à sexualização de crianças, veicula grave desinformação e incita ao preconceito”, escreveu o juiz, ressaltando que tal narrativa configura, em tese, LGBTfobia, equiparada pelo STF ao crime de racismo.

A determinação do magistrado é de que Eliza Virgínia e o Facebook retirem os vídeos em até 24 horas e para não republicar conteúdos de teor semelhante. Em caso de descumprimento, poderão ser aplicadas multas e outras medidas judiciais.

Para o magistrado, a permanência do conteúdo nas redes sociais “perpetua e amplifica o dano à honra e à imagem da coletividade representada”, uma vez que a internet potencializa a disseminação de discursos de ódio. “Cada novo compartilhamento ou visualização renova a agressão e fomenta um ambiente de hostilidade e discriminação contra a população LGBTQIA+”, concluiu.