Entra em vigor hoje (18) na Paraíba a Lei nº 14.181 que dispõe sobre a proibição de exposição de crianças e adolescentes em shows, peças teatrais, eventos culturais e palestras, que promovam a sexualização e o incentivo à criminalidade e ao uso de drogas ilícitas, no estado do Paraíba.
A lei, que é de autoria da deputada Camila Toscano, foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial do Estado da Paraíba (Doe-PB).

Conforme o texto da norma, fica proibida a exposição de crianças e adolescentes eventos que promovam os temas descritos. A legislação entende por exposição de crianças e adolescentes os conteúdos que contenham linguagem vulgar, gírias e expressões usadas na criminalidade.
A lei ainda veda imagens eróticas, de relação sexual, de atos libidinosos e de drogas ilícitas, obscenidade e licenciosidade e a exibição explícita de órgãos ou atividade sexual que estimule a excitação sexual.
Qualquer ação que leve uma criança ou adolescente a realizar, ainda que vestido, movimentos sensuais, independentemente da consciência do caráter erótico do comportamento ou mesmo de seu consentimento também se encaixa na lei.
A lei
A norma se aplica a qualquer material impresso, sonoro, digital, audiovisual ou imagem, ainda que didático ou paradidático, cartilha, ministrado, entregue ou colocado ao acesso de crianças e adolescentes, bem como folders, outdoors ou qualquer outra forma de divulgação em local público ou evento licitado, produção cinematográfica ou peça teatral, autorizado ou patrocinado pelo poder público, inclusive mídias ou redes sociais.
Em caso de descumprimento desta Lei, o infrator estará sujeito a multa mínima correspondente ao valor de 200 Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba (UFR/PB), podendo chegar ao máximo de 1.000 Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba. Na contação atual, a multa pode totalizar R$ 71.310.
Além disso, o infrator fica impossibilitado de realizar, pelo prazo de 5 anos, eventos públicos que dependam de autorização do poder público.
O valor da multa vai variar de acordo com a magnitude do evento, o impacto do evento na sociedade, a quantidade de participantes, a ofensa realizada e a utilização ou não de dinheiro público.




